Revisão será feita de forma individualizada e preserva direitos previstos em lei
A Prefeitura de Itabira iniciou o processo de revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) em cumprimento à decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O entendimento firmado pelo órgão de controle estabelece que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) não pode integrar a base de cálculo do quinquênio, por configurar efeito remuneratório em cascata, vedado pelo artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.
A decisão foi proferida após análise técnica do TCE-MG e mantida em grau recursal. Durante toda a tramitação do processo, o Município apresentou defesa e interpôs recurso buscando preservar os direitos dos servidores. Com o trânsito em julgado da decisão, no entanto, a Administração Municipal passou a ter a obrigação legal de adequar a folha de pagamento aos parâmetros fixados pelo Tribunal.
Historicamente, o antigo Estatuto dos Servidores Municipais previa que o quinquênio incidisse sobre os vencimentos do servidor. Com o passar dos anos, alterações legislativas e mudanças na estrutura remuneratória do serviço público culminaram na criação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), parcela destinada a preservar diferenças remuneratórias decorrentes de mudanças legais.
Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, promoveu uma profunda reforma administrativa e passou a vedar a utilização de acréscimos pecuniários como base para a concessão de novos acréscimos remuneratórios, impedindo o chamado “efeito cascata” ou “repique” de vantagens. Desde então, a compatibilidade de determinadas formas de cálculo com a Constituição passou a ser objeto de controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário.
Segundo o secretário municipal de Administração, João Victor Brandão, a Prefeitura está cumprindo uma determinação de observância obrigatória para os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas.
“É importante esclarecer que esta não é uma decisão da Prefeitura. O Município apresentou sua defesa durante a tramitação do processo, mas, após a decisão definitiva do Tribunal de Contas, temos o dever legal de promover a adequação da folha de pagamento. Nosso compromisso é conduzir esse processo com total transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos servidores.”
A Administração reforça que a decisão não extingue a VPNI, que continuará sendo paga aos servidores que possuem esse direito, nem elimina o quinquênio, que permanece assegurado pela legislação municipal. A revisão alcança exclusivamente a forma de cálculo nos casos em que a VPNI tenha sido considerada como parte da base para incidência do adicional por tempo de serviço.
Outro ponto destacado pela Prefeitura é que a revisão não atinge todos os servidores municipais. Cada situação será analisada individualmente por uma comissão técnica, que verificará a memória de cálculo, a legislação aplicável, eventuais decisões judiciais e as particularidades de cada vínculo funcional antes da adoção de qualquer providência.
Também não há determinação de devolução generalizada de valores pagos anteriormente nem de redução coletiva da remuneração dos servidores. A implementação seguirá critérios técnicos, respeitando a boa-fé, a legislação vigente e todas as garantias administrativas e judiciais cabíveis.
Para João Victor Brandão, o processo será conduzido com responsabilidade e diálogo.
“Cada caso será tratado de forma individualizada. Os servidores terão acesso às informações, às memórias de cálculo e às garantias previstas na legislação. O objetivo é assegurar o fiel cumprimento da decisão do Tribunal de Contas, preservando a legalidade, a transparência e a segurança jurídica durante todo o processo.”
A Prefeitura de Itabira reafirma seu compromisso com a responsabilidade na gestão pública e com o cumprimento das decisões dos órgãos de controle, garantindo que todas as medidas sejam adotadas de forma técnica, transparente e em conformidade com a legislação vigente.


